ATENÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA X OFÍCIO DENATRAN
É primordial atentarem o seguinte:
1 - O ofício do DENATRAN (Dr. Alfredo Peres) não tem nenhuma sanção ao DETRAN-SP, os mesmos receberam o ofício e não se manifestaram, ou seja, continua a nota no site do DETRAN-SP.
2 - Não foi rodada nenhuma circular do DETRAN-SP aos Ciretrans com ordem a cumprir a determinação do DENATRAN.
3 - Precisamos seguir com o combinado e impetrar o MS conforme combinado e agora com o reforço do ofício do DENATRAN.
Precisamos pensar em resolver o problema em definitivo e não só "agora", só pro dia 01/jan/2011.
Por fim, o ofício não é ganho de causa e sim complemento ao MS, não da pra ficar parado de forma alguma pensando que o ofício já resolva toda a situação.
Sugerimos a todos os Associados que estão com dúvidas que reflitam e entrem no site da Anpevi concluindo o aceite virtual de forma consciente.
Seja um associado ANPEVI!
Acesse nosso site: www.anpevi.org.br
ANPEVI - Associação Nacional das Empresas de Vistorias e Inspeções Veiculares.
quinta-feira, 16 de dezembro de 2010
quarta-feira, 15 de dezembro de 2010
AVISO IMPORTANTE
Caros Associados,
Solicitamos a todos que já tenha aderido a causa que refaçam a inscrição novamente, pois refizemos a página a fim de esclarecer, simplificar e conseguirmos agilizar o processo junto aos advogados contratados.
Mais informações: http://www.anpevi.org.br/
Seja um associado ANPEVI!
Acesse nosso site: www.anpevi.org.br
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terça-feira, 14 de dezembro de 2010
Mandado de Segurança Coletiva - Carta de Esclarecimento
Prezados Senhores,
A partir de 1º de janeiro de 2011, em razão da determinação do Exmo. Sr. Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, não mais serão aceitos pelo Detran/SP e pelas Ciretrans os laudos de vistorias elaborados pelas ECV’S -- empresas de vistorias veiculares.
Com esta deliberação, as autoridades competentes desconsideraram a importância e a relevante contribuição que V.Sas. prestam à segurança jurídica e à segurança pública nas transações que envolvem veículos automotores.
Esta Associação repudia de forma veemente esta determinação da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo que coloca em risco a sobrevivência das empresas de vistoria veicular, desconsiderando os 6000 empregos diretos gerados nesta atividade e que estarão seriamente comprometidos a partir de janeiro de 2011.
O sucesso deste trabalho depende da união e do empenho de todos os interessados, associados ou não.
Assim, a Associação Nacional das Empresas de Vistorias e Inspeção Veicular – ANPEVI, na busca de amparo aos interesses de seus associados, realizou profunda pesquisa jurídica sobre esta flagrante ilegalidade. Concluiu-se, após análise de diferentes propostas, pela contratação de renomado escritório – Lima Junior Advogados e Consultores Associados, com vasta experiência e destacada atuação no segmento de Direito Constitucional e Administrativo.
A prestação de serviços consiste na impetração de Mandado de Segurança com vistas a preservar o direito de V.Sas., obtendo-se a autorização judicial para que os laudos de vistorias sejam admitidos pelo Detran e pelas Ciretrans do Estado de São Paulo.
Além da medida judicial, o trabalho proposto contempla o aconselhamento legal e assistência técnica visando a apresentação aos órgãos públicos, de proposta(s) de nova regulamentação para o exercício das atividades das ECV’s e a revogação da determinação da Secretaria de Segurança Pública acima mencionada.
Para a realização de adesão à este pleito, é necessário que V.Sa. preencha o termo de adesão e o instrumento de procuração enviados em anexo, conforme as instruções ali descritas. Em caso de obtenção da medida liminar pleiteada, serão devidos à título de honorários advocatícios 8 parcelas mensais de R$ 250,00 para cada empresa aderente.
Diante da grande relevância envolvida nesta questão e para demonstrar a força de nossa classe, a Associação Nacional das Empresas de Vistorias e Inspeção Veicular – ANPEVI reputa de suma importância a participação efetiva de todas as ECV’s para que a causa tenha a merecida representatividade.
Por fim, deve ser ressaltado que existe a liberdade de contratação, estando V.Sa. à vontade para contratar advogado próprio com a finalidade de defender esta nobre causa em seu nome.
Atenciosamente,
Associação Nacional das Empresas de Vistorias e Inspeção Veicular
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A partir de 1º de janeiro de 2011, em razão da determinação do Exmo. Sr. Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, não mais serão aceitos pelo Detran/SP e pelas Ciretrans os laudos de vistorias elaborados pelas ECV’S -- empresas de vistorias veiculares.
Com esta deliberação, as autoridades competentes desconsideraram a importância e a relevante contribuição que V.Sas. prestam à segurança jurídica e à segurança pública nas transações que envolvem veículos automotores.
Esta Associação repudia de forma veemente esta determinação da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo que coloca em risco a sobrevivência das empresas de vistoria veicular, desconsiderando os 6000 empregos diretos gerados nesta atividade e que estarão seriamente comprometidos a partir de janeiro de 2011.
O sucesso deste trabalho depende da união e do empenho de todos os interessados, associados ou não.
Assim, a Associação Nacional das Empresas de Vistorias e Inspeção Veicular – ANPEVI, na busca de amparo aos interesses de seus associados, realizou profunda pesquisa jurídica sobre esta flagrante ilegalidade. Concluiu-se, após análise de diferentes propostas, pela contratação de renomado escritório – Lima Junior Advogados e Consultores Associados, com vasta experiência e destacada atuação no segmento de Direito Constitucional e Administrativo.
A prestação de serviços consiste na impetração de Mandado de Segurança com vistas a preservar o direito de V.Sas., obtendo-se a autorização judicial para que os laudos de vistorias sejam admitidos pelo Detran e pelas Ciretrans do Estado de São Paulo.
Além da medida judicial, o trabalho proposto contempla o aconselhamento legal e assistência técnica visando a apresentação aos órgãos públicos, de proposta(s) de nova regulamentação para o exercício das atividades das ECV’s e a revogação da determinação da Secretaria de Segurança Pública acima mencionada.
Para a realização de adesão à este pleito, é necessário que V.Sa. preencha o termo de adesão e o instrumento de procuração enviados em anexo, conforme as instruções ali descritas. Em caso de obtenção da medida liminar pleiteada, serão devidos à título de honorários advocatícios 8 parcelas mensais de R$ 250,00 para cada empresa aderente.
Diante da grande relevância envolvida nesta questão e para demonstrar a força de nossa classe, a Associação Nacional das Empresas de Vistorias e Inspeção Veicular – ANPEVI reputa de suma importância a participação efetiva de todas as ECV’s para que a causa tenha a merecida representatividade.
Por fim, deve ser ressaltado que existe a liberdade de contratação, estando V.Sa. à vontade para contratar advogado próprio com a finalidade de defender esta nobre causa em seu nome.
Atenciosamente,
Associação Nacional das Empresas de Vistorias e Inspeção Veicular
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sexta-feira, 16 de julho de 2010
Extensao do credenciamento de ECVs para municipios desprovidos de ECVs
Justificativa da Anpevi
Muitos Municipios possuem uma frota pequena o que inviabiliza a instalação de uma ECV.
Para que haja o controle previsto na Resolucao 282/08 de toda a frota, e necessário que se instalem ECVs em todos os municipios onde ocorrem regularização e transferencias de Veiculos.
Posição e Justificativa do Denatran :
Proibir a vistoria móvel. Com o intuito de evitar possiveis fraudes, mais
propicias em ambientes não controlados por filmagem OCR e biometria.
Proposta ANPEVI:
Permitir extensão de atendimento de ECVs com unidade móvel equipada de
tecnologia de filmagem com OCR e acesso por biometria, em Municipios onde não existam ECVs instaladas e credenciadas.
Muitos Municipios possuem uma frota pequena o que inviabiliza a instalação de uma ECV.
Para que haja o controle previsto na Resolucao 282/08 de toda a frota, e necessário que se instalem ECVs em todos os municipios onde ocorrem regularização e transferencias de Veiculos.
Posição e Justificativa do Denatran :
Proibir a vistoria móvel. Com o intuito de evitar possiveis fraudes, mais
propicias em ambientes não controlados por filmagem OCR e biometria.
Proposta ANPEVI:
Permitir extensão de atendimento de ECVs com unidade móvel equipada de
tecnologia de filmagem com OCR e acesso por biometria, em Municipios onde não existam ECVs instaladas e credenciadas.
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