quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Prezados Associados, a LUTA CONTINUA!

ATENÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA X OFÍCIO DENATRAN

É primordial atentarem o seguinte:

1 - O ofício do DENATRAN (Dr. Alfredo Peres) não tem nenhuma sanção ao DETRAN-SP, os mesmos receberam o ofício e não se manifestaram, ou seja, continua a nota no site do DETRAN-SP.

2 - Não foi rodada nenhuma circular do DETRAN-SP aos Ciretrans com ordem a cumprir a determinação do DENATRAN.

3 - Precisamos seguir com o combinado e impetrar o MS conforme combinado e agora com o reforço do ofício do DENATRAN.

Precisamos pensar em resolver o problema em definitivo e não só "agora", só pro dia 01/jan/2011.

Por fim, o ofício não é ganho de causa e sim complemento ao MS, não da pra ficar parado de forma alguma pensando que o ofício já resolva toda a situação.

Sugerimos a todos os Associados que estão com dúvidas que reflitam e entrem no site da Anpevi concluindo o aceite virtual de forma consciente.


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quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Ofício DENATRAN para DETRAN-SP

Leia na íntegra o ofício enviado do Denatran ao Detran/SP.

AVISO IMPORTANTE

Caros Associados,

Solicitamos a todos que já tenha aderido a causa que refaçam a inscrição novamente, pois refizemos a página a fim de esclarecer, simplificar e conseguirmos agilizar o processo junto aos advogados contratados.

Mais informações: http://www.anpevi.org.br/


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terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Mandado de Segurança Coletiva - Carta de Esclarecimento

Prezados Senhores,

A partir de 1º de janeiro de 2011, em razão da determinação do Exmo. Sr. Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, não mais serão aceitos pelo Detran/SP e pelas Ciretrans os laudos de vistorias elaborados pelas ECV’S -- empresas de vistorias veiculares.

Com esta deliberação, as autoridades competentes desconsideraram a importância e a relevante contribuição que V.Sas. prestam à segurança jurídica e à segurança pública nas transações que envolvem veículos automotores.

Esta Associação repudia de forma veemente esta determinação da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo que coloca em risco a sobrevivência das empresas de vistoria veicular, desconsiderando os 6000 empregos diretos gerados nesta atividade e que estarão seriamente comprometidos a partir de janeiro de 2011.

O sucesso deste trabalho depende da união e do empenho de todos os interessados, associados ou não.

Assim, a Associação Nacional das Empresas de Vistorias e Inspeção Veicular – ANPEVI, na busca de amparo aos interesses de seus associados, realizou profunda pesquisa jurídica sobre esta flagrante ilegalidade. Concluiu-se, após análise de diferentes propostas, pela contratação de renomado escritório – Lima Junior Advogados e Consultores Associados, com vasta experiência e destacada atuação no segmento de Direito Constitucional e Administrativo.

A prestação de serviços consiste na impetração de Mandado de Segurança com vistas a preservar o direito de V.Sas., obtendo-se a autorização judicial para que os laudos de vistorias sejam admitidos pelo Detran e pelas Ciretrans do Estado de São Paulo.

Além da medida judicial, o trabalho proposto contempla o aconselhamento legal e assistência técnica visando a apresentação aos órgãos públicos, de proposta(s) de nova regulamentação para o exercício das atividades das ECV’s e a revogação da determinação da Secretaria de Segurança Pública acima mencionada.

Para a realização de adesão à este pleito, é necessário que V.Sa. preencha o termo de adesão e o instrumento de procuração enviados em anexo, conforme as instruções ali descritas. Em caso de obtenção da medida liminar pleiteada, serão devidos à título de honorários advocatícios 8 parcelas mensais de R$ 250,00 para cada empresa aderente.

Diante da grande relevância envolvida nesta questão e para demonstrar a força de nossa classe, a Associação Nacional das Empresas de Vistorias e Inspeção Veicular – ANPEVI reputa de suma importância a participação efetiva de todas as ECV’s para que a causa tenha a merecida representatividade.

Por fim, deve ser ressaltado que existe a liberdade de contratação, estando V.Sa. à vontade para contratar advogado próprio com a finalidade de defender esta nobre causa em seu nome.

Atenciosamente,

Associação Nacional das Empresas de Vistorias e Inspeção Veicular


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