Prezados Senhores,
A partir de 1º de janeiro de 2011, em razão da determinação do Exmo. Sr. Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, não mais serão aceitos pelo Detran/SP e pelas Ciretrans os laudos de vistorias elaborados pelas ECV’S -- empresas de vistorias veiculares.
Com esta deliberação, as autoridades competentes desconsideraram a importância e a relevante contribuição que V.Sas. prestam à segurança jurídica e à segurança pública nas transações que envolvem veículos automotores.
Esta Associação repudia de forma veemente esta determinação da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo que coloca em risco a sobrevivência das empresas de vistoria veicular, desconsiderando os 6000 empregos diretos gerados nesta atividade e que estarão seriamente comprometidos a partir de janeiro de 2011.
O sucesso deste trabalho depende da união e do empenho de todos os interessados, associados ou não.
Assim, a Associação Nacional das Empresas de Vistorias e Inspeção Veicular – ANPEVI, na busca de amparo aos interesses de seus associados, realizou profunda pesquisa jurídica sobre esta flagrante ilegalidade. Concluiu-se, após análise de diferentes propostas, pela contratação de renomado escritório – Lima Junior Advogados e Consultores Associados, com vasta experiência e destacada atuação no segmento de Direito Constitucional e Administrativo.
A prestação de serviços consiste na impetração de Mandado de Segurança com vistas a preservar o direito de V.Sas., obtendo-se a autorização judicial para que os laudos de vistorias sejam admitidos pelo Detran e pelas Ciretrans do Estado de São Paulo.
Além da medida judicial, o trabalho proposto contempla o aconselhamento legal e assistência técnica visando a apresentação aos órgãos públicos, de proposta(s) de nova regulamentação para o exercício das atividades das ECV’s e a revogação da determinação da Secretaria de Segurança Pública acima mencionada.
Para a realização de adesão à este pleito, é necessário que V.Sa. preencha o termo de adesão e o instrumento de procuração enviados em anexo, conforme as instruções ali descritas. Em caso de obtenção da medida liminar pleiteada, serão devidos à título de honorários advocatícios 8 parcelas mensais de R$ 250,00 para cada empresa aderente.
Diante da grande relevância envolvida nesta questão e para demonstrar a força de nossa classe, a Associação Nacional das Empresas de Vistorias e Inspeção Veicular – ANPEVI reputa de suma importância a participação efetiva de todas as ECV’s para que a causa tenha a merecida representatividade.
Por fim, deve ser ressaltado que existe a liberdade de contratação, estando V.Sa. à vontade para contratar advogado próprio com a finalidade de defender esta nobre causa em seu nome.
Atenciosamente,
Associação Nacional das Empresas de Vistorias e Inspeção Veicular
Seja um associado ANPEVI!
Acesse nosso site: www.anpevi.org.br
Somente com a uniao de todos podemos passar por esta provação!
ResponderExcluir